A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão emblemática ao elevar a indenização por danos morais de uma operadora de telemarketing grávida de R$ 5 mil para R$ 30 mil, após constatar que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center expuseram a trabalhadora a condições humilhantes. O caso, que veio à tona nesta quarta-feira (21), revela uma prática de controle abusivo do tempo de uso do banheiro, que culminou em uma situação degradante para a funcionária.
A relatora do processo, ministra Margareth Costa, enfatizou que a gravidade da situação exigia uma reparação proporcional à violação da dignidade da operadora, que foi forçada a vomitar em uma lata de lixo para não interromper seu atendimento. O relato da trabalhadora é alarmante: ela só podia se ausentar do posto com autorização do supervisor, tendo seu tempo restrito a meros cinco minutos, o que se tornou insustentável durante a gravidez.
Além disso, o supervisor chegou a ameaçá-la com a possibilidade de desligar o sistema interno caso ela se ausentasse sem permissão, criando um ambiente de medo e desamparo. A situação foi corroborada por uma colega de trabalho que testemunhou a cena humilhante. Após ser demitida durante a gestação, a operadora buscou reparação, não apenas para si, mas também como um alerta para outras mulheres em situações semelhantes.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil, que foi reduzida para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A trabalhadora recorreu ao TST, que, ao revisar o caso, considerou não apenas a restrição ao uso do banheiro, mas a forma cruel como isso foi imposto. A ministra Costa afirmou que a conduta das empresas demonstrava uma falta de respeito à integridade física e psíquica da gestante, priorizando a produtividade em detrimento do bem-estar da funcionária.
Este caso ressalta a necessidade de uma reflexão profunda sobre as práticas de trabalho em setores que lidam com alta pressão e produtividade, além de reforçar a proteção legal que a Constituição garante às gestantes. A decisão do TST não só corrige uma injustiça, mas serve como um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações vulneráveis como a gravidez.
Crédito da imagem: Gravidez, mulher grávida.



